Notícia
Taxas de visto e residência permanente no Japão sobem em 1º de outubro; prazo vai até 30/9
📅 14/09/2026
A Agência de Serviços de Imigração do Japão (Immigration Services Agency) confirmou um forte reajuste nas taxas cobradas nos balcões de imigração a partir de 1º de outubro de 2026. A mudança atinge quem vai renovar visto, mudar de status de residência ou pedir residência permanente (eijuken) — situações comuns na rotina da comunidade brasileira no país. A taxa do pedido de residência permanente salta de ¥10 mil para ¥200 mil (o teto legal foi fixado em ¥300 mil, mas o valor efetivo será de ¥200 mil).
Para renovação do período de permanência e mudança de status, o valor deixa de ser praticamente fixo (¥6 mil no balcão) e passa a variar conforme o período de estadia concedido: vai de ¥10 mil (até 3 meses) a ¥75 mil (5 anos ou mais) nos pedidos presenciais. Os pedidos on-line ficam um pouco mais baratos, de ¥10 mil a ¥65 mil, mais uma taxa de processamento de ¥330 a ¥550; o pagamento on-line passa a ser feito por konbini ou banco (não há cartão de crédito nem QR code).
A regra de transição é o ponto mais importante para quem já pode dar entrada: pedidos protocolados até 30 de setembro de 2026 continuam pagando o valor antigo, mesmo que a permissão seja concedida depois dessa data. O que vale é a data de entrada do pedido, não a da aprovação. Há reduções de taxa para casos de comprovada dificuldade financeira, limitadas principalmente a cônjuges e filhos de japoneses, residentes permanentes e residentes permanentes especiais.
Especialistas alertam para não apresentar um pedido incompleto ou apressado só para escapar da nova taxa: é preciso cumprir os requisitos de tempo de residência e estar em dia com impostos, pensão (nenkin) e seguro de saúde. Fontes: Agência de Serviços de Imigração do Japão (Ministério da Justiça) e escritório ACROSEED (visajapan.jp). Data: 15 de setembro de 2026.
Para renovação do período de permanência e mudança de status, o valor deixa de ser praticamente fixo (¥6 mil no balcão) e passa a variar conforme o período de estadia concedido: vai de ¥10 mil (até 3 meses) a ¥75 mil (5 anos ou mais) nos pedidos presenciais. Os pedidos on-line ficam um pouco mais baratos, de ¥10 mil a ¥65 mil, mais uma taxa de processamento de ¥330 a ¥550; o pagamento on-line passa a ser feito por konbini ou banco (não há cartão de crédito nem QR code).
A regra de transição é o ponto mais importante para quem já pode dar entrada: pedidos protocolados até 30 de setembro de 2026 continuam pagando o valor antigo, mesmo que a permissão seja concedida depois dessa data. O que vale é a data de entrada do pedido, não a da aprovação. Há reduções de taxa para casos de comprovada dificuldade financeira, limitadas principalmente a cônjuges e filhos de japoneses, residentes permanentes e residentes permanentes especiais.
Especialistas alertam para não apresentar um pedido incompleto ou apressado só para escapar da nova taxa: é preciso cumprir os requisitos de tempo de residência e estar em dia com impostos, pensão (nenkin) e seguro de saúde. Fontes: Agência de Serviços de Imigração do Japão (Ministério da Justiça) e escritório ACROSEED (visajapan.jp). Data: 15 de setembro de 2026.